sábado, 1 de maio de 2021

PORTARIA-SEI Nº 121, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

 


PORTARIA-SEI Nº 121, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

                  O COMANDANTE DO 2º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no Art. 10 § 1º, item 3 do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982, e:

                 CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09 de setembro de 2005;

                 CONSIDERANDO a  PORTARIA Nº 048/2015 - GAB CMDO CBMRN, publicada em BGCB Nº 052 de 07 de abril de 2015, e a PORTARIA-SEI Nº 245, DE 04 DE MAIO DE 2020, publicada em BGCB Nº 094 de 22 de maio de 2020;

                 CONSIDERANDO a solução da sindicância instaurada através da portaria dispensa e designação SEI nº 193, de 06 de novembro de 2020, publicada em BGCB Nº 208 de 09 de novembro de 2020, na qual o comandante geral do CBMRN determina abertura de procedimento administrativo disciplinar simplificado (PADS) a fim de apurar possíveis responsabilidades em relação a conduta do CB BM Márcio Pinheiro Dias em acidente automobilístico;

                RESOLVE:

                I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) a fim de apurar os fatos que sucederam ao acidente automobilístico envolvendo o Cabo QPBM Márcio Pinheiro Dias e a Sra. Cecília Costa Almeida Ferreira, no dia 09 de março de 2020, por volta das 14 horas, no cruzamento da Rua Missionário Gunnar Vingren com a Avenida dos Ipês, no Bairro de Capim Macio, em Natal/RN, no que diz respeito à conduta do militar no trato com os envolvidos, em virtude da sua condição de bombeiro militar;

               II - Designar o ST BM Pery Vale de Melo, Matrícula 108.179-9, como encarregado do PADS, delegando-lhe as atribuições de instrução processual e de elaboração de parecer/relatório;

              III - Designar o 3º SGT BM Adriano Faria de Brito, Matrícula 169.663-7, para servir de escrivão no presente PADS;

              IV- O Encarregado tem o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do referido Procedimento Administrativo Disciplinar Simplificado após a data de publicação;

              V- Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Quartel em Caicó-RN, 07 de abril de 2021.

 

Alcione da Silva Araújo - MAJ QOCBM

Comandante do 2ºGB

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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